justiça considera improcedente Ação Popular contra a nomeacão da gerencia da Unidade Avançada do INCRA do Oeste da Bahia

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A Justiça Federal julgou improcedente o pedido liminar em Ação Popular, proposta por Cláudio Pereira da Silva contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA pela nomeação de Gedson do Nascimento Ramos ao cargo de Chefe de Unidade Avançada da Superintendência Regional do Oeste, em Bom Jesus da Lapa.

No parecer da Procuradoria Federal no Estado da Bahia, órgão integrante da Advocacia-Geral da União, pugnou pelo indeferimento do pedido liminar deduzido pela parte autora, sob alegação de ausência de provas, em virtude do cargo em comissão discutido ser de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente para preenchê-lo.

Afirma ainda que o cargo tipo DAS- 101.1,  não possui requisitos legais específicos para seu provimento. “Tendo em vista que no caso de concessão do pedido liminar, ficaria o INCRA sem o chefe da Unidade Avançada do Oeste Baiano até o deslinde do feito, restante flagrante o dano para a Administração Pública”, destacou.

Na decisão o Ministério Público Federal  se manifestou pelo “indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência, em razão dos requisitos da demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não estarem suficientemente provados”.

A decisão foi da Juíza Federal Substituta da Vara Única da Subseção Judiciária de Guanambi no exercício da titularidade plena da Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, Dra.  Daniele Abreu Danczuk.