Um homem ateou fogo em um terreno no final da manhã desta quarta-feira (26), no Bairro Lagoa Grande, na cidade de Bom Jesus da Lapa. A ação inconsequente gerou transtornos e por pouco não prejudicou famílias que moram próximo ao local.
As chamas se alastraram rapidamente pela folhagem seca. O clima seco também favoreceu o incêndio.
A Polícias Militar foi acionada, e por precaução, os moradores foram orientados a se afastarem até que as chamas fossem controladas. Além das reclamações contra o dono do terreno, os moradores também cobraram da prefeitura a presença de brigadistas e fiscalização, já que vários incêndio em terrenos baldios tem sido registrado na cidade nos últimos dias.
O uso do fogo em terreno urbano é crime ambiental em qualquer época do ano, previsto na Lei federal nº 9.605, que estipula como sanções multa e/ou reclusão de 1 a 4 anos. A Lei complementar nº 004/1992 também proíbe as queimadas de vegetação nos terrenos baldios. Mesmo que o dono do terreno não tenha dado início ao fogo, é dele a responsabilidade pelo cuidado do imóvel.
Além da fumaça, o tempo quente característico dos meses de julho, agosto e setembro, e a baixa umidade do ar aumentam os riscos de doenças respiratórias. Sem falar do momento delicado que atravessamos por conta da pandemia provocada por uma doença que ataca justamente o sistema respiratório.