Fiscalização contra mototaxistas irregulares serão intensificadas em Bom Jesus da Lapa

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Passageira sendo carregada de forma irregular em Bom Jesus da Lapa/Foto: José Hélio/Notícias da Lapa

A Polícia Militar da 38ª CIPM, com o apoio do Ministério Público(MP), vai intensificar a fiscalização aos mototáxistas que estão trabalhando de forma irregular em  Bom Jesus da Lapa.

Em audiência realizada nesta terça-feira(21), entre o Poder Público Municipal, representantes do Comércio local, rede hoteleira, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e o Ministério Público(MP), ficou decidido que a partir desta quarta-feira(22), as ações serão intensificadas pela polícia em Bom Jesus da Lapa,   contra o transporte clandestino de passageiros e condutores e veículos que estão trafegando de forma irregular.

Infrações e multas

De acordo o Tenente Coronel Normanha, comandante da 38ª CIPM em Bom Jesus da Lapa, o objetivo principal da polícia é a segurança no trânsito. “A finalidade é garantir a segurança. Em primeiro lugar do usuário do transito, seja ele o próprio mototaxista, o passageiro, um pedestre ou até outro motorista. É importante é estar de acordo com a legislação”, destacou.

O exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista” é regulamentado desde 2009, pela Lei Federal n° 12.009, porém, poucos cumprem as regras em Bom Jesus da Lapa, de acordo as representações.  Entre as regras, o mototaxista precisa ser habilitado há pelo menos dois anos, instalação de equipamentos obrigatórios nas motos e realização de um curso específico para transporte de passageiros.

A lei  basicamente estipula regras para o condutor e para a moto, veja o que diz:

Art. 1º -Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Art. 2oPara o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:

I – ter completado 21 (vinte e um) anos;

II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;

III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;

IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

Art. 139-A.As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I – registro como veículo da categoria de aluguel;

II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;

IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

§ 1oA instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.

§ 2oÉ proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.