Eleitores têm apenas 3 dias: prazo para biometria termina nesta terça (18) em Bom Jesus da Lapa

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O eleitores de Bom Jesus da Lapa e mais 241 municípios baianos   têm apenas três  dias para realizarem o recadastramento obrigatório. Com a suspensão do plantão deste fim de semana (15 e 16/2) – determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de manutenção dos sistemas eleitorais – o cidadão terá apenas esta sexta-feira, segunda e terça-feira (18/2), data limite, para realização do procedimento.

Os eleitores lapenses  ainda não biometrizados devem correr para evitar os prejuízos decorrentes do cancelamento do título, penalidade para aqueles que não realizarem o procedimento até a data limite. O Cartório da 71º Zona Eleitoral, localizada na  Rua dos Escoteiros ,S/N, no bairro São João.

Conforme último dado divulgado pelo Cartório Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, mais de  9 mil  eleitores ainda não compareceram  para fazer o recadastramento biométrico.

Atendimento

A última fase da biometria buscou priorizar o agendamento, que pode ser realizado no site (agendamento.tre-ba.jus.br), pelo telefone 0800 071 6505 ou whatsapp (713373-7223). Para agendar via internet o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número do documento, o eleitor deverá informar o CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o telefone e e-mail, dados importantes para que o recebimento de confirmação e lembretes do agendamento.

Para ser atendido em posto ou cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses). Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (primeiro título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Outras informações podem ser obtidas diretamente com a respectiva zona eleitoral. No site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) é possível consultar número de telefone, e-mail e endereço dos cartórios eleitorais do estado. (clique para consultar)

Consequências

Conforme o TRE baiano, o eleitor que deixar de informar suas digitais à Justiça Eleitoral terá o título cancelado e, além de deixar de votar nas próximas eleições municipais, poderá sofrer as consequências listadas pelo artigo 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). São elas:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.