Ministério Público recomenda medidas para evitar aglomerações em estabelecimentos bancários de Bom Jesus da Lapa

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No início da semana foram registradas grandes aglomerações nas principais agências bancárias de Bom Jesus da Lapa, causando muita reclamação nas redes sociais.

A Promotoria de Justiça da Comarca de  Bom Jesus da Lapa, por meio da promotora Andréa Ariadna Santos Correia, expediu na última quarta-feira(1), recomendações direcionadas às instituições bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários ou assemelhados. O objetivo é orientar a esses locais que adotem medidas para dispensar as aglomerações de pessoas em razão do risco de contaminação pelo novo Coronavírus e garantir o atendimento bancário aos consumidores.

Para os gerentes de bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários de Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, são recomendadas as seguintes providências:

1. Estabeleçam limitação ao número máximo de clientes no interior das agências/estabelecimentos, incluindo as áreas em que se situam os caixas eletrônicos, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, promovendo ventilação e higienização contínua do ambiente, demarcação da área externa e estacionamento e a utilização, por parte dos funcionários, de máscaras cirúrgicas;

2. Disponibilizem álcool em gel nas mesas de atendimento e também em cada um dos caixas eletrônicos;

3. Que higienizem constantemente os caixas eletrônicos/portas/mobiliário com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e local para aposição da digital;

4. Imponham aos clientes a obrigação de manter distância mínima entre si de 2 metros nas filas de espera, conforme recomendação do Ministério da Saúde;

5. Disponibilizem contato telefônico e via e-mail para agendamento de atendimento com hora marcada, como forma de evitar aglomerações de pessoas no interior e no exterior das agências;

6. Realize ainda, de forma a complementar o atendimento presencial, atendimento digital aos consumidores, seja através de internet banking e/ou call center;

7. As instituições, deverão informar quais as medidas tomadas no prazo de 48 horas, através do e-mail:[email protected].

A Recomendação também visa assegurar, com prioridade, os atendimentos relativos aos programas sociais, bem como às pessoas que pertencem a grupos de risco e possuem prioridade legais.