A pedido do MPF, servidora pública de Bom Jesus da Lapa perde função por desviar recursos da Educação

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Sede do Ministério Público Federal em Guanambi/Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a servidora pública Flávia Carvalho Garcia, que atuava em Bom Jesus da Lapa, foi condenada à perda da função e ao ressarcimento de R$ 14,8 mil por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e por agir contra os princípios da Administração Pública.

Ela já havia sido condenada pelos mesmos atos em julho do ano passado, incorrendo no crime de peculato.

De acordo com a ação de improbidade, entre janeiro e abril de 2013, Flávia utilizou da condição de coordenadora financeira do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE) para utilizar cheques que lhe foram entregues, em confiança, por presidentes e tesoureiros dos Colegiados Escolares, em dezembro de 2012.

Ainda segundo as investigações, alguns cheques estavam em branco, enquanto outros já continham assinaturas dos representantes referidos. A servidora pública desviou ao menos R$ 14,8 mil das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas.

O desvio foi descoberto quando os representantes escolares notaram as ordens de pagamento que não haviam autorizado mas que, em tese, só poderiam ser assinadas por eles. O grupo buscou esclarecimentos junto ao Banco do Brasil, quando constataram a falsificação e que as emissões teriam sido feitas pela ex-coordenadora.

Na sentença ficou determinado que do valor a ser ressarcido deve ser abatido o que já tiver sido restituído por Flávia, devidamente comprovado. A ex-servidora ficou, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.