O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos determinou nesta segunda-feira (17/9) a suspensão da propaganda eleitoral do candidato à presidência pelo PT, Fernando Haddad, em que são lidos trechos da chamada Carta de Lula ao Povo Brasileiro. A decisão foi tomada de modo liminar (provisório) após representação feita pela coligação do candidato Jair Bolsonaro, do PSL.
Segundo o ministro, a campanha de Haddad desrespeitou a legislação eleitoral ao exibir, durante grande parte do programa eleitoral, a leitura da carta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarando apoio ao ex-prefeito de São Paulo.
“A coligação representada excedeu ‘o limite de at é 25% do tempo de cada programa ou inserção’, reservado para os apoiadores, conforme precisos termos do Artigo 54 da Lei nº 9.504/1997”, escreveu Banhos.
Com a decisão, a coligação O Povo Feliz de Novo, formada pelo PT, PCdoB e PROS, fica impedida de veicular o mesmo teor da campanha eleitoral que foi ao ar na propaganda em bloco da TV da última quinta-feira (13/9).
Além de decretar a suspensão “imediata” da propaganda no rádio e na TV, o ministro deu o prazo de dois dias para que a defesa do PT se manifeste sobre o assunto. Sérgio Banhos determinou também que o Ministério Público Eleitoral se manifeste no máximo um dia após serem ouvidos os advogados da campanha de Haddad.