O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou fraudes feitas pelos partidos Republicanos, PSDB e PSD, nas cotas de gênero previstas na Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% às candidaturas de cada sexo no pleito eleitoral para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Seguindo o voto registrado pelo ministro relator Benedito Gonçalves, todas as decisões dos três julgamentos de recursos, realizados nesta quinta-feira (31), foram unânimes. De acordo com o TSE, os partidos lançaram “candidatas fictícias” na disputa aos cargos de vereadoras das eleições municipais de Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA).
Ao justificar seu voto, o relator declarou que “as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou zeradas, ou seja, sem movimentação financeira”.
Além disso, o tribunal determinou a cassação dos diplomas dos “candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap)”, anulou votos recebidos pelos partidos ao cargo de vereador, estabeleceu a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e, por fim, decretou a inelegibilidade das “candidatas fictícias” por 8 anos.