Tribunal Superior Eleitoral cria regra para inibir fraudes em cota feminina

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A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina Foto: EBC

A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres.

As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.

A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina. Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado. Em alguns casos, o partido disse que houve engano. “Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, afirmou.

Agora, uma resolução editada pelo TSE no fim de dezembro tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita.

Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai.

“A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.

“Laranja”

Ativistas vêm questionando o uso da expressão “candidatas laranja” para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais. “Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e tem outras que foram convencidas pelo partido a desempenharem esse papel, sendo que há um contexto maior da falta de representação feminina. A expressão ‘candidatas laranja’ joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se elas fossem responsáveis por se submeterem a essa situação”, diz a advogada eleitoral Paula Bernardelli.

“A gente prefere usar ‘candidaturas fraudulentas’ ou ‘candidaturas fictícias’, já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica em um segundo momento”, afirma Paula. São esses os termos empregados na cartilha produzida pela associação, em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para servir de guia às futuras candidatas.