Osul -O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, na noite de quarta-feira (18), uma resolução que prevê a punição ao partido e ao candidato que disseminarem conteúdos falsos nas eleições municipais do ano que vem.
A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Segundo a regra aprovada na quarta-feira, o partido e o candidato têm obrigação de confirmar a veracidade das informações utilizadas na propaganda.
Se o partido ou o candidato usarem dados falsos, terão que garantir ao alvo das fake news direito de resposta e poderão sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.
A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”. A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
Nesta semana, o TSE também decidiu proibir os partidos de repassarem recursos a outra coligação e aprovou o calendário eleitoral de 2020.