O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Walton Alencar barrou, nesta terça-feira (05), a conclusão de uma licitação do Ministério da Educação para a compra de ônibus escolares. A licitação foi alvo de contestação na Corte após denúncias de superfaturamento.
A decisão é cautelar. Walton determinou que a licitação só poderá ser concluída quando acontecer o julgamento do mérito do caso, ou seja, quando houver uma decisão final.
“Considero prudente que a medida cautelar tenha seus efeitos modulados, para permitir o prosseguimento do certame, impedindo-lhe, contudo, a homologação e a adjudicação do objeto, até a final decisão de mérito”, escreveu o ministro do TCU.
Walton disse que a medida visa evitar eventual mau uso do dinheiro público. “Com isso, salvaguardam-se os interesses do Erário, evitando que paire sobre a licitação em curso quaisquer dúvidas acerca da sua licitude, ao tempo em que se tutelam os interesses do FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação], na continuidade do certame, evitando atrasos relevantes na eventual entrega dos veículos de transporte”, completou.
Como o ministro não suspendeu totalmente a licitação, o pregão, marcado para esta terça, foi mantido. Walton também pediu ao FNDE esclarecimentos sobre a licitação, como, por exemplo, um detalhamento do cálculo do preço dos ônibus.
A licitação é para a compra de até 3.850 ônibus para o transporte escolar de crianças que moram em áreas rurais no País. A ação faz parte do programa Caminho da Escola.