O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que reuniões ou manifestações em locais públicos podem ser realizadas independentemente de comunicação prévia às autoridades competentes.
A decisão foi tomada em dezembro do ano passado, em julgamento no plenário virtual, e divulgada nesta quarta-feira (13). O caso tem repercussão geral, isto é, a decisão tomada pelo STF deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em processos semelhantes.
A discussão envolve o Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
Entenda o caso
Os ministros tomaram a decisão ao analisar o caso de uma manifestação organizada em 2018 por sindicatos contra a transposição do Rio São Francisco. O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com sede em Recife (PE), proibiu a manifestação, mas, como os sindicalistas fizeram o ato, o tribunal impôs pagamento de multas e honorários.
Os votos dos ministros
Por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades.
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Edson Fachin, para quem a exigência de comunicação não pode ser interpretada como um fator condicionante para o exercício do direito de reunião. “Manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos”, afirmou.
“Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação”, acrescentou. Acompanharam Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Os ministros ministro Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram. Eles defenderam que o direito de reunião não é absoluto. “O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia”, disse Marco Aurélio.