O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as guardas municipais de todo o país a atuar como polícia. A partir dessa decisão, as guardas municipais de todo o Brasil passam a ter a possibilidade de atuar em ações de policiamento ostensivo, comunitário e também fazendo prisões em flagrante – desde que os municípios estabeleçam leis para isso. Pelo entendimento do Supremo, as guardas, que serão fiscalizadas pelo Ministério Público, devem atuar em cooperação com as polícias Civil e Militar. Mas não terão poder de investigação.
O tema chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido da prefeitura da capital para que a Guarda Civil Metropolitana pudesse atuar em ações ostensivas. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse no voto que as forças municipais fazem parte do sistema de segurança pública e que os municípios também devem ter competência para legislar sobre a atuação das polícias. Oito ministros acompanharam o relator.
“Nós vivemos uma crise muito grande de segurança pública. Essa cooperação é importantíssima. Não é uma carta de alforria, porque cada uma tem a sua atribuição, mas no afã de cooperar essas forças podem ajudar muito nessa crise de segurança pública que hoje nós vivemos”, disse o ministro do STF Luiz Fux.