O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base do projeto com medidas relacionadas à disseminação de conteúdo falso na internet, as chamadas “fake news’. O projeto começou a ser votado, com o debate sendo iniciado durante sessão remota nesta quinta-feira (25) mas foi adiado para esta terça-feira.
Para concluir a votação, os senadores ainda precisam analisar os destaques, isto é, propostas de alteração no conteúdo do projeto. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem. Se for aprovado pelo Senado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Alvo de divergências entre os senadores, a proposta que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A versão em votação tem como base o relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Defensores do texto dizem que o objetivo do projeto é combater comportamentos inautênticos e distribuição artificial de conteúdo. O texto, de acordo com esses parlamentares, também visa à adoção de mecanismos e ferramentas de informação sobre conteúdos impulsionados e publicitários disponibilizados para o usuário.
“Minha principal preocupação desde o início foi vencer o anonimato irresponsável que tem sido usado por muita gente nas redes”, afirmou o senador Angelo Coronel, segundo o G1.
Senadores contrários ao texto, contudo, demonstram preocupação com a possibilidade de o projeto violar a privacidade e atingir a liberdade de expressão nas redes sociais. Em linhas gerais, o projeto prevê: rastreamento de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa; que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil; regras para impulsionamento.
A proposta estabelece que redes sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários adotem medidas para: proibir o funcionamento de contas inautênticas – criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público; proibir contas automatizadas (robôs) não identificadas dessa forma, cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e aos usuários; identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários.
As proibições, segundo a proposta, não restringirão manifestações artística, intelectual, satíricas, religiosas, políticas, ficcionais, literárias ou qualquer outra forma de manifestação cultural. O texto diz também que as empresas responsáveis por redes sociais devem: viabilizar medidas para identificar contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana; desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
Ainda egundo a proposta, os provedores de redes sociais e os aplicativos de mensagens poderão solicitar dos usuários e responsáveis pelas contas – em caso de denúncias, de indícios de robotização, contas falsas ou de decisão judicial – que confirmem a identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade.
A proposta ainda diz que as empresas terão de desenvolver medidas para detectar fraude no cadastro de contas, e o uso de contas em desacordo com a legislação.
O texto diz também que os aplicativos de mensagens que ofertem serviços vinculados, exclusivamente, a números de celulares serão obrigados a suspender contas de usuários que tiverem os contratos encerrados pelas operadoras ou pelos consumidores do serviço.
Pela proposta, isso não vai ser aplicado aos casos em que os próprios usuários tenham solicitado a vinculação da conta a um novo número de telefone.
Pelo texto, as empresas responsáveis por aplicativos de mensagens devem, entre outros pontos: limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, e o número máximo de membros por grupo; instituir mecanismo para verificar consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e listas de transmissões; desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissões.
Além disso, o projeto prevê que as empresas de aplicativos de mensagens devem guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de 3 meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.
Pelo texto, será considerado encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas e listas de transmissão. Os registros devem conter a indicação dos usuários que realizaram encaminhamentos em massa, com data e horário, e o total de usuários que receberam a mensagem. A obrigatoriedade de armazenamento dos registros não se aplicará a mensagens que alcançarem menos de mil usuários.
Ainda sobre o encaminhamento de mensagens, o texto prevê a proibição do uso e comercialização de ferramentas externas aos provedores de aplicativos de mensagens voltadas ao disparo em massa de mensagens.
O projeto prevê que as empresas de redes sociais poderão indisponibilizar conteúdo e contas em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da legislação. Nesses casos, os usuários deverão ser notificados sobre o processo de indisponibilidade.
O texto prevê que deve ser garantido pelo provedor o direito de o usuário recorrer. A notificação ao usuário não será necessária quando as empresas verificarem risco de: dano imediato de difícil reparação; segurança da informação ou do usuário; violação a direitos de crianças e adolescentes; prática de crimes previstos nas leis de racismo; grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.
O texto estabelece que as contas de órgãos públicos, de detentores de mandato, ministros, entre outras autoridades, serão consideradas de “interesse público”. Essas contas não poderão restringir o acesso de usuários às publicações.
Angelo Coronel, porém, acolheu sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para permitir ao agente político que mantenha em uma mesma plataforma outras contas voltadas ao uso pessoal, com familiares e amigos. Nesse caso, o agente político indicará aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo. Essa não poderá restringir o acesso de usuários a publicações.
Pela proposta, redes sociais e aplicativos de mensagens estarão sujeitos a: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. O projeto prevê que o Congresso crie um conselho que deverá realizar estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.
Entre outros pontos, caberá ao conselho: elaborar e sugerir código de conduta a redes sociais e serviços de mensagem privada, a ser avaliado e aprovado pelo Congresso, dispondo sobre fenômenos relevantes no uso de plataformas por terceiros, incluindo, no mínimo, desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação vexatória; avaliar a adequação das políticas de uso adotadas pelos provedores de redes sociais.
Inicialmente, o colegiado teria 19 integrantes, mas Coronel aceitou sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) que adicionou representantes da Anatel e do Conar, chegando a 21 membros. Os membros terão de ser maiores de 18 anos e com reputação ilibada. Os nomes terão de ser aprovados pelo Congresso. Os integrantes do conselho não serão remunerados pelo serviço.
Não poderão integrar o colegiado membros do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou filiados a partidos políticos.
Em caso de impulsionamento de propaganda eleitoral, as redes sociais devem disponibilizar ao público as seguintes informações sobre os anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral: valor gasto; identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ; tempo de veiculação; identificar que o conteúdo se relaciona com a propaganda eleitoral; características da audiência contratada.
Além disso, os provedores de redes sociais devem identificar todos conteúdos impulsionados e publicitários. As empresas também devem solicitar dos anunciantes e dos responsáveis pelas contas que impulsionem conteúdos que confirmem a identificação, inclusive pela apresentação de documento de identidade. A identidade deve ser mantida em sigilo pelas empresas, mas poderá ser exigida por ordem judicial.
Os provedores de redes sociais e de aplicativos de mensagens deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil. Os valores das multas aplicadas com base nas regras previstas no projeto serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos deverão ser utilizados em ações de educação e alfabetização digitais.
O texto também estabelece regras de transparência para as empresas responsáveis por redes sociais.