O relator na Câmara da proposta que cria um novo marco do saneamento no Brasil, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou nesta quarta-feira, 9, na Comissão Especial uma nova redação do projeto de lei, prevendo regras mais rígidas para a renovação dos contratos que estão em vigência no País, em comparação ao que foi aprovado em junho pelo Senado.
Os contratos atuais das companhias estaduais de saneamento precisarão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Há um prazo estimado de um ano para essa adaptação. Segundo o deputado, se isso não for feito, o contrato poderá ser cancelado e, em seguido, ser aberta uma licitação para que a estatal e empresas privadas concorram pela prestação do serviço.
Além disso, se as empresas quiserem prorrogar os chamados “contratos de programa” (sem concorrência) por um prazo de cinco anos, precisarão ter, quando a nova lei for publicada, uma cobertura de 90% do serviço de abastecimento de água e de 60% do serviço de coleta e tratamento de esgoto. Esse cenário também é diferente em relação ao que veio do Senado, já que lá não havia prazo máximo de cinco anos para essa prorrogação, muito menos condições para que os contratos pudessem ser renovados.
Hoje, a maior parte dos contratos de programa foram fechados entre municípios e Estados, com exceção de algumas prefeituras que já abriram esse mercado para a iniciativa privada. Dessa forma, as empresas que estiverem apresentando bons resultados na prestação de serviços ganharão um fôlego. Quando houver prorrogação, o prazo final do contrato, no entanto, não pode passar de 31 de dezembro de 2033.
Privatização
Geninho também colocou em seu relatório que, no caso de a companhia estatal ser privatizada, os contratos de programa poderão ser mantidos, e convertidos em contratos de concessão. Com as mudanças no texto, o projeto terá de voltar para análise dos senadores. A proposta permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão.
O projeto determina, ainda, a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. O formato do contrato poderá ser, por exemplo, a Parceria Público-Privada (PPP), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.