Saiba o que mudou dois anos depois da reforma trabalhista

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As estimativas do Ministério da Economia são de que 2019 termine com saldo de 635,5 mil novos postos de trabalho no País Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Caracterizada pela flexibilização de direitos trabalhistas com a justificativa de desonerar as contratações e, como consequência, gerar mais empregos, a reforma da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) completou dois anos em novembro.

As mudanças na CLT instituíram novidades como o trabalho intermitente, a possibilidade da prevalência de acordos coletivos sobre a legislação do País e o fim da contribuição sindical obrigatória. Para especialistas, o saldo dos dois anos não foi tão robusto quanto o esperado. Entre eles, é unanimidade que a gradual recuperação da economia e a lenta geração de empregos não têm relação direta com a reforma.

As estimativas do Ministério da Economia são de que 2019 termine com saldo de 635,5 mil novos postos de trabalho no País, 20% a mais do que em 2018.

Em dois anos, apenas uma em cada dez novas vagas criadas é intermitente. “O trabalho intermitente vem sendo usado, em alguns casos, por empresas que contratam por 15 dias seguidos, com carga diária de 11 horas, ficando dez dias sem trabalhar, e isso não pode”, diz Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Para ele, se fosse implementada de forma regrada, a contratação intermitente poderia gerar postos importantes. “A oneração ao funcionário que recorre à Justiça do Trabalho também contribuiu para o agravamento desse quadro.”

Justiça gratuita

O endurecimento das regras para o direito à Justiça gratuita foi outro ponto trazido pela reforma trabalhista. “O ônus passou a ser do trabalhador que ingressa com a ação. Agora, a parte que perde é quem paga os honorários do processo e há outros critérios, como o teto de R$ 2.600 de remuneração para se ter direito à assistência jurídica gratuita”, diz Marcos Lemos, advogado trabalhista.

Segundo o especialista, a medida contribuiu fortemente para a redução dos processos. De 2,6 milhões, em 2017, o montante passou para R$ 1,6 milhão, em 2018.

Informalidade

Para o especialista, a possibilidade de contratações alternativas, com o contrato intermitente e a terceirização da atividade-fim, foi avaliada como forma de se combater práticas que “burlam” a lei. “Com o excesso de encargos trabalhistas, empresas buscavam táticas de se ter um funcionário de forma mais barata, como o autônomo, através de PJ, que é basicamente um CLT, mas sem pagar encargos. Foram criados mecanismos para reduzir custos de trabalho ao invés de forjar vínculos”, diz Lemos.

Acordo na demissão

Outra mudança trazida com a reforma foi a possibilidade de acordo na demissão. Nele, o trabalhador deixa de receber os 40% de multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pagos em caso de demissão sem justa causa, e leva 20%. Além disso, fica sem direito ao seguro-desemprego e recebe 50% do aviso-prévio. A demissão acordada não precisa ser mediada pelo sindicato.

Acordado sobre o legislado

Antes da reforma, as negociações dos sindicatos de funcionários e patrões tinham de respeitar a lei e poderiam estar acima dela desde que garantissem mais direitos. “Isso tornava as contratações mais caras. Com a possibilidade dos acordos coletivos prevalecerem sobre a legislação em vários casos, o empregado não se tornou o item número um a ser cortado na hora de redução de custos”, explica Lemos.

Fim da contribuição sindical obrigatória

O fim da contribuição sindical obrigatória está entre os pontos que mais geraram polêmicas na reforma trabalhista. Antes, o desconto de um dia de salário anual era feito de forma automática no contracheque do trabalhador.

Agora, o profissional que desejar contribuir precisa manifestar a decisão por meio de carta enviada ao sindicato, que irá avisar a empresa para descontar o imposto do holerite. A mudança foi fortemente criticada pelas categorias. (O Sul)