A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu, nesta 3ª feira (17.jan), suspender o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedia indulto a 74 policiais militares condenados por participação nas mortes dos presos no massacre do Carandiru.
A decisão vale até que o ministro Luiz Fux, relator do caso, analise o tema após a abertura do ano judiciário, no próximo dia 1º de fevereiro. Além disso, o plenário do STF também precisará legitimar quaisquer outras decisões.
No despacho da ministra Rosa Weber, ela explica que para a concessão do indulto vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos.
“O indulto aos agentes públicos envolvidos no Massacre do Carandiru pode, em princípio, configurar transgressão às recomendações da Comissão, no sentido de exortar o Brasil à promoção da investigação, do processamento e da punição séria e eficaz dos responsáveis. No caso, a clementia pincipis, em juízo de estrita delibação, resultaria na extinção da punibilidade dos possíveis envolvidos e consequentemente no encerramento de todos os atos estatais voltados à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à aplicação das respectivas reprimendas”, diz trecho da decisão da ministra.
O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos.