Restituição do Imposto de Renda: primeiro lote será liberado em 30 de maio; veja as alterações na fila de prioridade

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Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, data que também marca o pagamento do 1º lote de restituições. Quem declarar mais cedo, dentro da mesma categoria de prioridade, recebe antes.

Ordem de prioridade para a restituição:

  1. Idosos com 80 anos ou mais

  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e doenças graves

  3. Profissionais do magistério

  4. Quem usar a declaração pré-preenchida e Pix para receber

  5. Quem usar a pré-preenchida ou Pix

  6. Demais contribuintes

Dica: Dentro de cada grupo, o desempate é pelo horário de envio da declaração.

Datas dos lotes de restituição:

  • 1º lote – 30 de maio

  • 2º lote – 30 de junho

  • 3º lote – 31 de julho

  • 4º lote – 29 de agosto

  • 5º lote – 30 de setembro

A restituição é paga na conta bancária informada ou via Pix com CPF como chave, que garante prioridade no recebimento.


Quem é obrigado a declarar o IR 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888

  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Teve lucro na venda de bens ou ações

  • Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024

  • Fez movimentações na Bolsa acima de R$ 40 mil

  • Teve receita bruta rural acima de R$ 169.440

  • Declarou bens no exterior, trusts ou atualizou o valor de imóveis com base na lei de 2024


Deduções permitidas:

  • Dependente: até R$ 2.275,08/ano

  • Educação: até R$ 3.561,50/ano

  • Desconto simplificado: até R$ 16.754,34

  • Saúde: sem limite

  • Aposentados acima de 65 anos: isenção extra de até R$ 27.692,31


Tabelas de cálculo atualizadas (vigentes desde fev/2024):

  • Até R$ 2.259,20 – Isento

  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%

  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%

  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%

  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%


Como declarar:

Pode ser feita pelo programa do IR, site do e-CAC, app “Meu Imposto de Renda” ou usando a declaração pré-preenchida (disponível desde 1º de abril com dados completos).

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