Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário. A primeira parcela teve de ser paga até o dia 30 de novembro. Cada parcela representa metade do salário que o funcionário ganha.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual de salários. O valor médio do 13º salário que será pago em 2018 é estimado em R$ 2.320.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro. Empregadores que pagam a gratificação em uma única parcela em dezembro estão sujeitos a multa. Caso o empregador não respeite o prazo, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170 por funcionário.
O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,5 milhões, dos quais 57,6% são empregados formais (48,7 milhões de pessoas) e 42,4% (35,8 milhões) são aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Quem pode receber?
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começou no dia 26 de novembro.
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.