O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda de 2023, referente ao ano fiscal de 2022, termina na quarta-feira (31). Portanto, o contribuinte que ainda não enviou à Receita Federal seu acerto de contas, tem este último final de semana para cumprir a tarefa.
Quem não fizer a declaração dentro do prazo, fica sujeito à multa, de, pelo menos, R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.
A Receita Federal informou ter recebido mais de 31 milhões de declarações até 16h30 de sexta-feira (26). Ao todo, o órgão espera que sejam entregues entre 38,5 milhões a 39,5 milhões durante o prazo regular, que começou no dia 15 de março.
Novidades do IR 2023
Entre as novidades previstas para este ano, está a prioridade a contribuintes que optarem por ter a restituição do IR por Pix.
Segundo o órgão, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”. Também terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto também deve prestar contas ao Leão.
Os aposentados e pensionistas do INSS também podem ter que realizar a declaração. O que vai definir a obrigatoriedade ou não de acertar as contas com o leão vai ser a situação do contribuinte e não o fato de estar aposentado ou ser pensionista.
O que devo declarar
A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.
Ao contrário dos rendimentos tributáveis, eles correspondem a todos os valores sobre os quais não incidem impostos, seja no ajuste anual ou com retenção na fonte. E eles devem ser declarados porque fazem parte da renda e do patrimônio do contribuinte. Por isso, a Receita Federal precisa receber as informações detalhadas sobre a origem desses recursos.
Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele também deve declarar ganhos com aluguéis e a compra de um imóvel.
Para os influenciadores que ganham sua renda ou parte dela por meio de plataformas de mídia social, como o Instagram, Facebook e OnlyFans, há o questionamento da necessidade de declarar ou não esses valores ao Fisco.
Como foi visto na regra de quem deve prestar as contas, todos os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte até o final do ano calendário de 2022 devem declarar o IR, independentemente se o ganho é com danças no TikTok ou vídeos no YouTube.
Ganhos obtidos em ações também devem ser informados a Receita. No entanto, além de ser uma obrigação legal dos contribuintes, saber como declarar ações no Imposto de Renda é fundamental, pois apenas dessa forma se consegue evitar cair na malha fina.
Investidores que possuem NFTs ou investimentos em criptomoedas também precisam incluir os ativos na declaração. Uma das novidades do ano é que a Receita Federal irá cruzar dados de quem declara criptomoedas, NFTs e stablecoins: criando uma espécie de “malha fina cripto”.
Além das moedas digitais, outro investimento que deve estar na declaração é o day trade, uma estratégia de investimento em que um ativo é comprado e vendido no mesmo dia. Essa modalidade de investimento pode gerar ganhos significativos em um curto período de tempo, mas também envolve um alto nível de risco.