Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal acatou hoje ação contra a execução provisória de pena de prisão após condenação em segunda instância. A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso após condenação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no caso do tríplex do Guarujá. A prisão em segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato, responsável pela condenação de Lula.
Último a votar, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, desempatou o julgamento, optando pela derrubada do entendimento anterior do tribunal. Além de Toffoli, votaram com o relator, Marco Aurélio de Mello, e contra a prisão após condenação em segunda instância os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Celso de Mello, e Ricardo Lewandowski. Contra o relator e pela manutenção da possibilidade de prisão nesses casos votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Penúltimo a votar, Celso de Mello destacou a missão da Corte como defensora dos direitos fundamentais e da liberdade. Gilmar Mendes apontou que a prisão não pode ser executada na segunda instância porque os tribunais superiores costumam revisar condenações. Segundo o ministro, após a decisão da Corte que liberou as prisões, o número de habeas corpus aumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos. O ministro também explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questão. Em 2016, Mendes votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, mas, agora, passou a entender que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos no STF.
Histórico – No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Informações do Bem Paraná.