O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (21) absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo por corrupção relacionado à Operação Zelotes.
A acusação era de que Lula teria editado uma MP (medida provisória) para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina. De acordo com o Ministério Público, R$ 6 milhões teriam sido prometidos pelos empresários para financiar campanhas do PT.
A denúncia do Ministério Público foi aceita em 2017 e, desde então, os sete acusados eram réus no processo – os políticos, por corrupção passiva, e os empresários, por corrupção ativa. Além de Lula e Carvalho, foram absolvidos: José Ricardo da Silva (ex-integrante do Conselho Administrativo da Receita Federal), Alexandre Paes dos Santos (lobista), Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC – Mitsubishi), Mauro Marcondes Machado (empresário) e Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa).
Em depoimento no ano passado, Lula havia negado a existência de favorecimento a montadoras na edição da MP 471, de 2009. Na decisão, o juiz da 10ª Vara Federal do DF afirmou que o próprio Ministério Público apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.
Para Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017 “carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”.