MPF recomenda cancelamento de passagens aéreas sem ônus por conta do coronavírus

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Reprodução/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19). A informação é da Agência Brasil.

No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é uma prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A recomendação foi expedida na segunda, 9 de março.

A medida deve atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até a data de assinatura da recomendação, tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir também a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.

O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia. A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do coronavírus.