Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello mandou soltar quase 80 presos usando o mesmo critério do caso “André do Rap”, segundo levantamento

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Em todas essas decisões, Marco Aurélio Mello se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal Foto: Carlos Humberto/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu neste ano pelo menos 79 pedidos de soltura com base no trecho do pacote anticrime que trata das prisões preventivas. O entendimento usado foi o mesmo que beneficiou o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

O levantamento do site G1 leva em conta apenas decisões publicadas pelo STF, o que exclui processos em segredo de justiça. O número de pessoas beneficiadas pode ser ainda maior, já que um mesmo habeas corpus pode beneficiar mais de um preso.

Em todas essas decisões, Marco Aurélio Mello se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, que foi alterado em janeiro a partir da lei do pacote anticrime. O texto prevê que, quando uma prisão preventiva (definida por precaução) não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, ela se torna ilegal.

O caso André do Rap

André do Rap é um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, e estava preso desde setembro de 2019.

Condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas, e sentenciado a penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão, foi solto no sábado (12) após a liminar concedida por Marco Aurélio Mello.

O ministro afirmou que não houve a reavaliação da preventiva, ficando demonstrado o “constrangimento ilegal” da prisão, o que, segundo o pacote anticrime, autoriza a soltura.

Na noite de sábado, horas após a libertação de André do Rap, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou uma nova prisão para o traficante. O Ministério Público e a Polícia Federal acreditam, no entanto, que ele tenha fugido em jatinho particular para o Paraguai ou Bolívia.