Informações do Gaucha ZR
A convocação dos mesários que vão atuar nas eleições municipais deste ano começou nesta terça-feira (18). Todo eleitor acima de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser chamado para trabalhar nas seções eleitorais.
Os cartórios eleitorais começaram nesta terça a publicar as nomeações. Cada mesário faz parte de uma base de dados que é a lista da eleição passada, com os devidos ajustes. Nesta convocação, são chamados tanto os voluntários, que representam 73%, quanto os que são selecionados
Mesários com 60 anos ou mais, tradicionalmente convocados, não serão chamados. Por estarem em grupo de risco para o coronavírus, serão substituídos por voluntários. Na última eleição, 1.994 pessoas nessa condição foram convocadas. O grupo representou menos de 2% do total de mesários naquele pleito. De acordo com o tribunal, pedidos de dispensa em razão da pandemia serão avaliados pelos juízes eleitorais.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 2 milhões de mesários devem trabalhar neste ano. Desses, cerca de 30% são voluntários. Quem quiser ser um mesário pode se inscrever pela internet, no Canal do Mesário nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais ou por meio do aplicativo e-Título. Parte do treinamento dos mesários será online.
Em caso de treinamento presencial, uma série de regras de distanciamento precisará ser tomada
As eleições municipais estão marcadas para os dias 15 e 29 de novembro.
Como saber da convocação
As listas dos mesários convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios eleitorais. Para saber se foi convocado ou para obter a lista dos convocados, uma das alternativas é fazer contato com o cartório eleitoral da cidade. Quem já foi voluntário em eleições anteriores e autorizou o recebimento de um e-mail informando a convocação será comunicado dessa forma. Quem não autorizou o e-mail, será comunicado por carta.
Segundo o Código Eleitoral, os mesários terão prazo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz.