Justiça nega isenção de taxa do Enem para quem não justificou falta

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Edital não prevê medo da pandemia como justificativa de ausência Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Justiça Federal em São Paulo decidiu manter a regra do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2021 que veta a isenção de taxa de inscrição a participantes que não justificaram ausência na edição anterior da prova.

Em decisão proferida no último dia 2 de julho, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 17ª Vara Federal, negou pedido de liminar formulado pela DPU (Defensoria Pública da União), que pretendia derrubar a exigência de justificativa de falta para a concessão do benefício de quem havia sido contemplado com a isenção no ano passado. O argumento da DPU é de que o medo da pandemia fez com que parte do alunos pobres faltasse ao certame.

Pelas regras em vigor, têm direito ao benefício candidatos que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), autarquia do MEC (Ministério da Educação) que organiza o Enem, aceitava apenas motivos como emergência médica, acidente de trânsito no dia da prova, assaltos e morte na família entre as justificativas aceitas para ausência, desde que comprovadas com documentos, tais como boletins de ocorrência e atestados de saúde. O temor pela pandemia não estava listado entre os motivos aceitos pelo Inep para justificar a falta.

A taxa do Enem 2021 é de R$ 85. O prazo para se inscrever segue aberto até 14 de julho. Já o período para pedir isenção da taxa do Enem ocorreu entre 17 e 28 de maio. Na decisão, a juíza Petri Betto avaliou que, apesar da boa intenção da DPU, não ficou demonstrado que o edital estabelecia regras que inviabilizassem a participação de candidatos de baixa renda.

“A despeito das ponderosas colocações da Defensoria Pública da União, no combativo exercício de sua função constitucional, não há como concluir que as exigências do edital seriam desproporcionais ou que revelam o intuito de inviabilizar o acesso de candidatos pobres ao Enem”, afirmou a magistrada. Ela também destacou que a isenção de taxa no Enem 2021 contemplou um “grande número de candidatos”, com reduzido número de recursos.

Por outro lado, argumentou a juíza, “o deferimento da liminar para que fosse acrescentada uma nova justificativa no edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos, implicaria em notável periculum in mora (perigo da demora) reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no exame de 2021”.

Provas

As provas do Enem 2021 serão aplicadas nos dias 21 e 28 de novembro, tanto a versão digital quanto a impressa. As duas versões também terão a mesma estrutura de prova: quatro cadernos de questões e a redação.

Cada prova terá 45 questões de múltipla escolha, que, no caso do Enem Digital, serão apresentadas na tela do computador. Já a redação será realizada em formato impresso, nos mesmos moldes de aplicação e correção da versão em papel. Os participantes receberão folhas de rascunho nos dois dias.

No primeiro dia, serão aplicadas as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, e ciências humanas e suas tecnologias, além da redação. A aplicação regular terá cinco horas e 30 minutos de duração.

No segundo dia, as provas serão de ciências da natureza e suas tecnologias, e matemática e suas tecnologias. Nesse caso, a aplicação regular terá cinco horas de duração.