Agência Brasil
A juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, proibiu nesta quarta-feira (10) a retirada de radares de velocidade das rodovias federais de todo o País. A decisão foi motivada por um pedido liminar feito pelo senador Fabiano Contarato (REDE-ES), mas não é definitiva e cabe recurso.
Na decisão, a juíza também determinou que seja realizada a renovação dos contratos do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade por mais 60 dias. “A não renovação dos contratos para a manutenção dos medidores de velocidade foi realizada sem ao menos ser efetiva a implementação de novo modelo de gestão para a segurança nas rodovias federais”, afirmou a magistrada.
Na semana passada, o Ministério da Infraestrutura informou que a instalação de novos sensores foi suspensa para que seja feita uma análise rigorosa do plano de instalação, que foi realizado no governo anterior.
De acordo com a pasta, o atual contrato poderia chegar ao custo de R$ 1 bilhão em cinco anos. A análise também deverá priorizar a redução do uso do equipamento onde não é necessário a segurança viária, com possibilidade de uso de outros mecanismos de segurança.
No dia 31 de março, o presidente Jair Bolsonaro disse ter barrado a instalação de mais de 8 mil radares eletrônicos em estradas do país, alegando que o objetivo principal da instalação é arrecadar recursos para os estados.