Uma série de profissões ligadas às artes não poderá mais ter representação jurídica por meio de empresas classificadas na receita federal como MEI (Microempreendedor Individual). A notícia ganhou ampla repercussão na internet e foi criticada por artistas e representações profissionais da área. Cantor e músico independentes, DJ, VJ, humorista ou contador de histórias, instrutor de artes cênicas, instrutor de arte e cultura, instrutor de música e proprietários de bar com entretenimento estão entre as categorias excluídas do MEI, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional datada da última terça (3) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6). O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS, ICMS e ISS. Segundo levantamento do Sebrae divulgado em setembro, cerca de um terço dos empresários registrados como MEI atuavam na informalidade anteriormente.
As novas regras da resolução assinada por José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, passam a valer em janeiro de 2020. Neto foi nomeado para o cargo em setembro, em substituição de Marcos Cintra, que deixou o cargo em meio à polêmica sobre a recriação de um novo imposto sobre movimentação financeira, nos moldes da extinta CPMF. O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS, ICMS e ISS. Segundo levantamento do Sebrae divulgado em setembro, cerca de um terço dos empresários registrados como MEI atuavam na informalidade anteriormente.
Com a formalização, o MEI pode emitir nota fiscal e ter benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença e auxílio-doença. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo.
O Enquadramento faz parte da legislação criada em 2008, durante o governo Lula, para estimular a formalização de trabalhadores. A Lei Complementar nº 128/2008 alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) e criou a figura do Microempreendedor Individual. Por meio da lei é possível criar um CNPJ (Pessoa jurídica) de forma rápida e prática, facilitando a vida de pessoas que, sem muitos recursos para criar uma empresa, querem investir em seu próprio negócio.
Veja as profissões que foram excluídas do MEI
MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL S N
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE
ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO S N
ESTETICISTA INDEPENDENTE
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE
PRODUÇÃO TEATRAL
INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE
ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS
ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA
INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE
TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAS
INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE
CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS
INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE
ENSINO DE IDIOMAS
INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE
TREINAMENTO EM INFORMÁTICA S N
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE
ENSINO DE MÚSICA
PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE
OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
Leia aqui a página do Diário Oficial com a medida.
Informações do Bem Paraná