O governo federal prorrogou por mais 30 dias a restrição à entrada de estrangeiros no Brasil por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A medida foi tomada em portaria do edição extra do Diário Oficial da União, publicada na última quinta-feira (12).
A determinação atende pedido feito Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em função da pandemia de coronavírus e se refere a estrangeiros de qualquer nacionalidade.
EXCEÇÕES
De acordo com o texto, as restrições previstas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando o documento for exigido.
As restrições também não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive portar o visto de entrada.
A restrição prevista na portaria publicada nesta quinta também não se aplica a:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.
O texto afirma que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.