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O governo federal conseguiu, ao menos parcialmente, liminares judiciais que proíbem bloqueios pela greve dos caminhoneiros, marcada para a segunda-feira (1º/11), nas rodovias federais de Santa Catarina, de partes do Paraná e das estradas federais que interligam a refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, no Rio Grande do Sul. Os pedidos foram feitos pela Advocacia Geral da União (AGU).
No Rio Grande do Sul, a justiça determinou a “imediata desocupação das rodovias federais ou outros bens da União” que interligam a refinaria Alberto Pasqualini. Foi estabelecida multa de R$ 10 mil por pessoa que participe da manifestação e de R$ 100 mil por entidade caso haja bloqueio das vias.
A justiça também determinou multa de R$ 5 mil por pessoa e de R$ 100 mil por entidade que organize ou apoie manifestação que bloqueie o trânsito de veículos e pessoas em rodovias federais de Santa Catarina, além de ter autorizado a desobstrução das estradas “com uso de força policial nos limites legais”.
A Justiça Federal do Paraná proibiu, em outra decisão, o bloqueio dos trechos da rodovia BR-116 do Paraná e Santa Catarina sob a responsabilidade da concessionária Autopista Planalto Sul, autora do pedido.
No Paraná, a justiça determinou multa de R$ 100 milhões à entidade que obstruir ou dificultar a passagem em rodovias federais de Curitiba e outros 28 municípios. Também foi determinada multa de R$ 2 mil por pessoa na manifestação por hora e, ainda, foi autorizado que as forças policiais usem medidas “necessárias, proporcionais e suficientes” ao resguardo da ordem e a solicitar dados pessoais, como CPF, RG, idade, profissão e residência, dos participantes.
A liminar obtida pela Autopista Planalto Sul, concessionária dos trechos da BR-116 no Paraná e em Santa Catarina, determina que qualquer manifestante que pretenda interditar rodovias seja identificado e intimado a se abster, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também deferiu liminar, solicitada pela CCR Nova Dutra, proibindo o estacionamento no acostamento da rodovia Presidente Dutra e o seu bloqueio pela categoria.
As liminares solicitadas pela AGU têm como réus as entidades de caminhoneiros que organizam a paralisação: Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC), Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL). Os pedidos judiciais das concessionárias de rodovias citam apenas “pessoas incertas e não conhecidas”.
As liminares se somam a outras já conquistadas pelo governo federal em Goiás e no Porto de Santos. Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras da Silva negou pedidos de liminar da AGU para determinar multas e autorizar o recolhimento de dados pessoais de manifestantes no Estado.