Governo federal prorroga prazo para órgãos adotarem novo modelo da Carteira de Identidade

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O novo modelo de carteira de identidade, definido pelo Decreto 9.278/2018, tem o tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code Foto: Divulgação

O governo federal prorrogou mais uma vez o prazo para que os órgãos de identificação adotem os novos padrões de Carteira de Identidade, estabelecidos pelo Decreto 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.

Em Decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), o governo altera norma anterior para estabelecer que somente a partir de 1º de março de 2021 os órgãos estarão obrigados a adotar os novos padrões.

Segundo a legislação em vigor até então, o prazo para que todos os órgãos se adequassem aos novos padrões era a partir de 1º de março deste ano.

O novo modelo de carteira de identidade, definido pelo Decreto 9.278/2018, tem o tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code.

Além disso, é possível incluir no documento informações como título de eleitor, numeração da carteira de trabalho, certificado militar, carteira nacional de habilitação, número do PIS, tipo sanguíneo e fator Rh e outros dados que indiquem, por exemplo, necessidades especiais. Também é possível ao cidadão optar pelo nome social no documento, sem necessidade de alterar o registro civil.