O governo publicou nesta quarta-feira uma portaria no Diário Oficial da União que fixa novas idades para os beneficiários com direito a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do serviço público federal. A idade-limite subiu um ano.
De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte cessa, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos períodos relacionados, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data.
Confira os períodos:
I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.
Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes da morte, possua qualidade de segurado, receba algum benefício previdenciário ou já tenha direito a algum benefício. Entre os dependentes, cônjuges ou companheiros (as), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.