O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na segunda-feira (10) mais um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender um processo, no qual ele é réu, sobre o Instituto Lula, em São Paulo. A defesa já havia tentado paralisar esse processo em outro pedido.
Na ação penal, o Ministério Público afirma que a construtora Odebrecht comprou um terreno de R$ 12 milhões para o instituto construir a sua nova sede. Segundo a denúncia, a compra seria propina para Lula. A defesa do ex-presidente nega essa acusação.
Relator da Lava-Jato no Supremo, Fachin ordenou em outra ação que o processo voltasse para a fase de alegações finais para cumprir a decisão da Corte que afirmou que delatados têm o direito de falar por último no processo. Mas o ministro não suspendeu a ação, como queria a defesa.
No novo pedido, os advogados argumentaram que a Justiça Federal em Curitiba (PR) juntou ao processo uma perícia irregular, feita somente pela Odebrecht. Para a defesa, trata-se de prova ilegal. “Como se vê, não há previsão para que as provas ilícitas sejam analisadas apenas por ocasião da sentença. A lei prevê desentranhamento da prova ilícita e suas derivações ao final de um incidente. (…) A concessão de liminar se mostra indispensável à proteção do direito tutelado pelo writ, uma vez que a finalidade precípua da impetração é obstar, por meio da tutela judicial de urgência, a perseverança de um estado de constrangimento ilegal.”
Fachin rejeitou a demanda por não ver elementos de irregularidade no prosseguimento do processo com a perícia feita pela construtora. A defesa ainda pode recorrer para que o caso seja analisado pela Segunda Turma do Supremo.