Saiba como ficaram as principais propostas do ministro Sérgio Moro no pacote anticrime aprovado ontem (4) na Câmara dos Deputados, de acordo com a Folha.
1. Legítima defesa
O quê muda: Código Penal
Como o texto era: Legítima defesa corresponde a casos de quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma injusta agressão a direito seu ou de outra pessoa
Como fica: Os deputados acrescentaram um parágrafo para incluir dispositivo que considera legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante prática criminosa
2. Excludente de ilicitude
O quê mudaria: Código Penal
Como o texto é: A legislação atual determina que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderia pelo excesso doloso ou culposo.
Como fica: Moro propôs incluir a possibilidade de o juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la, caso o excesso cometido pelo agente decorresse de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. No entanto, os deputados rejeitaram a mudança proposta pelo ex-juiz.
3. Aumento do tempo máximo de cumprimento de pena
O quê muda: Código Penal
Como o texto era: O tempo máximo de cumprimento de pena é de 30 anos. Quem fosse condenado a penas cuja soma superassem 30 anos teria as penas unificadas para atender a esse limite.
Como fica: Moro não sugeriu mudanças neste item. Os deputados então acataram o texto de Alexandre de Moraes, que aumenta o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Já as penas com somatório superior a isso devem ser unificadas em 40 anos.
4.‘Plea bargain’
O quê muda: Código de Processo Penal
Como o texto era: Moro sugeriu que um acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor, como é hoje nos EUA.
Como fica: O grupo de trabalho descartou a proposta de Moro e aprovou, com alterações, o acordo de não persecução penal proposto pelo ministro Alexandre de Moraes, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. A possibilidade não deve ser oferecida a acusados de violência doméstica, familiar ou contra a mulher.
5. Prisão em segunda instância
O quê muda: Código de Processo Penal
Como o texto era: A lei atual prevê que ninguém pode ser preso, a não ser em flagrante delito ou por ordem da Justiça, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva.
Como fica: Moro queria ampliar o dispostivo para prisão cautelar ou em virtude de condenação por órgão colegiado, no entanto, os deputados removeram o item do pacote. *Metro1