Entenda a propaganda eleitoral obrigatória, que começa próxima semana

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A propaganda eleitoral gratuita começa no próximo dia 31 de agosto. Serão 35 dias ao todo, ou seja, até dia 4 de outubro, três dias antes da eleição. No Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve decidir o tempo de propaganda para as coligações em audiência pública na manhã desta sexta-feira, 24.
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O horário político vai começar na TV sempre às 13h e às 20h30min. Na rádio, às sete da manhã e ao meio-dia. Isso de segunda a sábado. Há também inserções diárias na programação que somam 70 minutos. As emissoras terão que transmitir dois blocos de 25 minutos no primeiro turno. No segundo, dois blocos de dez minutos. Confira:
Para presidente da República:
Terça, quinta e sábado
Das 7h às 7h12 e das 12h às 12h12, no rádio
Das 13h às 13h12 e das 20h30 às 20h42, na TV
Para deputado federal
Terça, quinta e sábado
Das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25, no rádio
Das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55, na TV
Para senador:
Segunda, quarta e sexta
Das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio
Das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na TV
Para deputado estadual
Segunda, quarta e sexta
Das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, no rádio
Das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45, na TV
Para governador:
Segunda, quarta e sexta
Das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, no rádio
Das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, na TV
O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo explicou à Rádio Câmara que o tempo destinado a cada partido é determinado pelo tamanho da sua bancada na Câmara Federal. O partido ou coligação com mais deputados tem mais tempo de rádio e TV.
Nesse contexto, os partidos menores se coligam em torno de uma candidatura majoritária para que essa tenha mais tempo. Em troca, negociam apoios. “Tem isso, que eu chamaria até de negociação republicana. Não vejo nenhum problema nesse tipo de situação”, diz Alexandre.
O especialista explica que o conteúdo dessa propaganda segue regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível, por exemplo, que um artista participe da campanha de um candidato, mas ele deve fazer como ato voluntário, como cidadão, e não pode receber cachê.
Também são vetadas matérias externas que deem a entender serem jornalísticas. As imagens externas são permitidas quando há a participação do próprio candidato. Além disso, o candidato deve aparecer em, pelo menos, 75% do tempo geral. Os apoiadores podem ocupar no máximo 25% do tempo de propaganda.
Com informações da Rádio Câmara