Deputado critica ministros do STF: ‘São seres especiais em nossa República?’

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2019-01-31T195939Z_1_LYNXNPEF0U214_RTROPTP_4_BRAZIL-CORRUPTION-STFO deputado federal Marcelo Calero (PPS-RJ) afirmou nesta sexta-feira, 8, que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, corre o “risco de prática de crime” caso interceda na Corte em favor de Gilmar Mendes, no procedimento aberto pela Receita Federal para identificar supostos “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” do ministro e sua esposa, Guiomar.

Eleito ao Congresso em 2018, Calero foi pivô da queda de Geddel Vieira Lima (MDB) do governo Michel Temer, em novembro de 2016, quando pediu demissão e denunciou suposta pressão do emedebista, então chefe da Secretaria de Governo, para a liberação de um imóvel de alto padrão em Salvador. O empreendimento estava embargado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, ocupado à época por Calero.

O deputado reagiu aos ofícios do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que mandou investigar auditores da Receita que abriram procedimento para investigar Gilmar Mendes. Toffoli oficiou o secretário da Receita, Marcos Cintra, a procuradora-geral, Raquel Dodge, e o ministro da Fazenda, Paulo Guedes. Cintra já afirmou ter “determinado, imediatamente, que a Corregedoria da Receita inicie a apuração”.

“Curiosa a indignação de Toffoli. Quer dizer que Ministro do STF não pode ser alvo de auditoria da Receita? São seres especiais dentro de nossa República? Aliás, lembremos a Toffoli que qualquer tentativa de interferir no caso para favorecer Mendes pode constituir crime”, comentou Calero no Twitter.

Marcelo Calero acrescentou ainda à sua publicação a hastag #CPI LavaToga, numa referência ao pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito solicitado pelo senador do seu partido, Alessandro Vieira (SE).

O pedido de CPI, que já conta com as assinaturas para sua criação, propõe que seja investigado “o desrespeito ao princípio do colegiado; a diferença do tempo de tramitação de pedidos, a depender do interessado; e a participação de ministros em atividades econômicas incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura”.

A Comissão, se aprovada, também terá a tarefa de averiguar “o abuso de pedidos de vista ou expedientes processuais para retardar ou inviabilizar decisões de plenário, a diferença do tempo de tramitação de pedidos a depender do interessado e o excesso de decisões contraditórias para casos idênticos”.