Cotas para candidaturas femininas estão na mira do Congresso

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GrupoSCosta-350x250px

63774congresso-eleito-em-2018-tem-13-de-representantes-investigados-3Em meio à polêmica sobre uso de candidatas laranjas nas eleições de 2018, congressistas articulam proposta para alterar a lei que reserva 30% das candidaturas às mulheres e a destinação de recursos do fundo eleitoral para as campanhas das candidatas. As informações são do jornal O Globo.

Na 5ª feira (28.fev.2018), o senador Angelo Coronel (PSD-BA)  apresentou 1 projeto de lei com as mudanças. Segundo o congressista, a regra não conseguiu cumprir o propósito de atrair mulheres para disputar as eleições.

O texto do senador propõe que 5% dos recursos do Fundo Partidário sejam destinados a programas de promoção e difusão da participação feminina na política. Para ele, a mudança na regra atual evitará candidaturas laranjas de mulheres.

Em entrevista ao jornal O Globo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), relacionou os casos de uso irregular do fundo eleitoral a uma interferência do Judiciário.

Em maio de 2018, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) usou a cota de candidatas para também reservar 30% do financiamento público às mulheres, assim como os horários de propaganda eleitoral na televisão e no rádio.

“Toda vez que o Judiciário legisla, dá problema. Nós colocamos recursos para as mulheres no fundo partidário, de 5 a 15%, eu fui o relator. Nós ampliamos a participação das mulheres no programa semestral dos partidos, que agora acabou. E a Justiça resolveu pegar essa decisão nossa e levar como interpretação de que se o número de vagas é de 30%, o financiamento é 30%. Todos nós avisamos que isso seria problema”, disse.

Maia afirmou que participação feminina nas eleições é importante, mas que a regra foge da realidade. Na avaliação dele, o tema tem que ser tratado com “cuidado“.

CONSELHO FEDERAL DA OAB REPUDIA PROJETO DE LEI

O Conselho Federal da OAB e o IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) repudiaram o projeto de lei. Em nota, afirmam que “o resultado das eleições de 2018 corrobora a eficácia da ação afirmativa” e que a determinação “significa a consolidação de 1 avanço civilizatório necessário e o aprimoramento do regime democrático brasileiro.”