A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, incluindo durante recreios e intervalos entre aulas.
Para proteger crianças de até 10 anos de idade contra possíveis abusos, o texto também proíbe o porte de celulares por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto permite o uso de celulares em sala de aula apenas para fins pedagógicos, abrangendo todos os níveis da educação básica. Além disso, o uso é permitido para acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Agora, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, a proibição deve ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
MODIFICAÇÕES NO PROJETO
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), juntamente com outras 13 proposições que abordam o mesmo tema. Garcia baseou seu parecer em diversos estudos e contribuições recebidas.
O relator ressaltou que o uso de dispositivos eletrônicos por crianças de até 10 anos deve ser adiado em favor de atividades físicas e sociais, essenciais para seu desenvolvimento. Ele expressou preocupação com estudos recentes que mostram o acesso de crianças a conteúdos impróprios, como pornografia, drogas e violência.
Garcia também alertou os pais que veem os celulares como instrumentos de segurança a considerarem os desafios e prejuízos que seu uso nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada”, afirmou.