Em um mês, a partir de 12 de abril, entra em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das principais é a mudança nos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem realizar exame médico para serviços de habilitação, como renovação da CNH, a partir de 12 de abril de 2021 terá novo prazo máximo de vencimento, conforme a idade:
- dez anos para condutores de 18 a 49 anos de idade;
- cinco anos para os condutores de 50 a 69 anos;
- três anos para condutores de 70 anos ou mais.
O que vai definir o prazo máximo é a idade do condutor na data de realização do exame. Mas, sempre que entender necessário, o médico perito examinador de trânsito pode reduzir a validade, conforme resultado.
Serviços em andamento, em que o exame médico for feito até 11 de abril de 2021, mesmo que concluídos e com a CNH emitida após a vigência da nova lei, terão como regra a validade atual (cinco anos no máximo).
É importante frisar que para as CNHs já emitidas e válidas, nada muda. A data de vencimento é a expressa no documento de cada condutor. Em abril, portanto, quando entrar em vigor a nova lei, nenhuma habilitação terá aumento automático de validade.