A Câmara dos Deputados aprovou, por 317 votos a 120, o texto-base do projeto de lei que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 por empresas que queiram vacinar seus funcionários. Faltam ainda a análise de 10 destaques. A aprovação do texto se deu após a relatora do projeto, deputada Celina Leão (PP- DF), retirar um trecho que tratava da possibilidade de imunizar os familiares dos empregados.
Segundo o texto-base, as doses adquiridas por empresas serão integralmente doadas ao SUS ou utilizadas na imunização de funcionários. Se a empresa optar por imunizar os empregados, ainda assim, metade das doses precisarão ser repassadas ao Sistema Único de Saúde.
Além disso, a relatora incluiu a exigência de que as empresas, ao vacinarem seus empregados, também sigam os critérios de prioridades estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Ou seja, que os grupos de risco deverão ser imunizados antes dos demais trabalhadores.
Apesar da possibilidade de aquisição dos imunizantes, o texto aprovado prevê que os laboratórios que já têm contratos com o governo só podem fornecer vacinas para a iniciativa privada “após a entrega já pactuada” com o SUS.
O projeto nº 948/2021 permite que a importação das vacinas contra coronavírus seja realizada por qualquer pessoa jurídica de direito privado, que “contrate estabelecimentos de saúde autorizados, como hospitais, farmácias e clínicas de vacinação para que realizem a importação dos imunizantes e vacinem os colaboradores”.
Além disso, a aplicação das vacinas pode se dar também “em qualquer estabelecimento que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária”. A versão final da matéria também permitiu que associações, sindicatos e cooperativas adquiram vacinas para distribuição, administração e imunização de seus associados ou cooperados.
Apesar da aprovação desta terça, no início do mês passado o presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado uma lei de autoria do Sendo Federal que liberou a compra de doses pelo setor privado. No entanto, essa primeira legislação obrigava a doação de 100% dos imunizantes ao SUS enquanto os grupos prioritários não forem totalmente vacinados.