Os trabalhadores residentes em Muquém do São Francisco, na Bahia, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas na cidade, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas em Muquém do São Francisco, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 21/05/2024. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Saque 100% digital — App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecione na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência; Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
Informações sobre a documentação: Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte- – sendo necessário o envio frente e verso do documento; Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).