Depois da repercussão altamente negativa, o presidente Jair Bolsonaro revogou a parte da MP do governo que permitia que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo,22.
Como se tratava de uma medida provisória, o texto passaria a valer imediatamente, mas ainda precisaria ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defendia a proposta como forma de evitar demissões em massa.
A revogação dos artigos que tratavam das suspensões foi divulgado pelo próprio presidente, nas redes sociais. O artigo suspenso é o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
Outros artigos não devem ser suspensos, como o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).