O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou um projeto de lei que previa uma compensação financeira para os profissionais de saúde que ficassem permanente incapacitados para o trabalho por terem trabalhado no atendimento a pacientes do novo coronavírus. O benefício deveria ser pago pela União.
O veto integral do presidente foi divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência e deve ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4).
A Secretaria-Geral destaca que a proposta do Congresso Nacional tem “mérito” e “boa intenção”, mas afirma haver “obstáculos jurídico que a impedem de ser sancionada”.
O primeiro é que ela cria indenização que configura despesa continuada em período de calamidade, o que vai contra a lei. A proposição —diz o governo— tampouco apresenta estimativa do impacto financeiro da indenização que seria criada, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto vetado garantia a compensação ao profissional de saúde incapacitado permanente em razão do seu trabalho de combate à Covid-19. Também estendia o pagamento aos agentes comunitários de saúde que ficassem incapacitados permanentemente por terem realizado visitas domiciliares durante a emergência sanitária.
A redação garantia ainda indenização para o cônjuge, dependente e herdeiros do trabalhador de saúde que tivesse falecido por conta do novo coronavírus e atuado diretamente no atendimento de pacientes da doença ou em visitas domiciliares.
O valor da indenização que seria paga ao profissional de saúde incapacitado era de R$ 50.000, segundo o projeto de lei.
A proposição vetada também alterava outras normas para determinar que, durante a emergência sanitária, o empregado não precisaria comprovar doença durante os sete primeiros dias de afastamento do trabalho.
O governo argumenta que a matéria já foi objeto de veto presidencial recente por gerar insegurança jurídica.
“Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, destacou a Secretaria-Geral.
Folha de S.Paulo