Auxílio emergencial: trabalhador que teve ajuda de R$ 300 negada pode contestar; saiba como fazer

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Para fazer a contestação, o trabalhador deve acessar o site da Dataprev
Foto: Agência Brasil

Os trabalhadores que receberam o auxílio emergencial de R$ 600, mas tiveram as parcelas de R$ 300 negadas, podem contestar a decisão a partir deste sábado (31).

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados em breve.

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

O prazo para fazer a contestação vai até 9 de novembro. Mas atenção: para os trabalhadores que receberam alguma parcela de R$ 300, mas tiveram o benefício suspenso após a revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo, o prazo de contestação termina nesta segunda-feira (02).

Critérios

O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nas regras.