Justiça Federal autoriza devolução de mais de R$ 680 milhões para Petrobras e União

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A Justiça Federal do Paraná autorizou o retorno aos cofres públicos de pouco mais de R$ 681 milhões que foram desviados da Petrobras, conforme apontou a Operação Lava Jato. Do total, R$ 416,5 milhões ficarão com a União e R$ 264,5 milhões serão devolvidos à Petrobras. A verba estava depositada em uma conta judicial e é proveniente do acordo de leniência (espécie de delação premiada de pessoas jurídicas) assinado pela Braskem. A decisão é de quarta-feira (5).

O pedido de transferência partiu da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, após a empresa ter fechado na última semana novo acordo com a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União). O total a ser devolvido pela empresa é de mais de R$ 2 bilhões, dos quais R$ 828,7 milhões já foram repassados somente à Petrobras –incluindo a transferência recém-autorizada.

Em maio, a Folha de S.Paulo mostrou que o governo Jair Bolsonaro (PSL) decidiu manter sob sigilo partes essenciais dos acordos fechados nos últimos anos com empresas investigadas pela Lava Jato. As regras que a AGU e a CGU devem seguir no cálculo das multas estão definidas na legislação, mas os dois órgãos têm mantido em segredo os anexos dos acordos de leniência que detalham as condições em que elas foram aplicadas em cada caso.

Por isso, é impossível saber como foram avaliadas as informações das empresas e qual o peso conferido a circunstâncias atenuantes e agravantes que deveriam ser consideradas. O sigilo também impede a comparação dos benefícios alcançados pelas empresas nas negociações. Na decisão que autorizou a transferência dos recursos oriundos da Braskem, a juíza Gabriela Hardt disse que ainda não há, no Brasil, definição sobre procedimentos a serem adotados quando a empresa fecha acordos com diferentes entidades, mas que houve, no caso, convergência para definir os valores devidos.

“Para dar maior segurança às empresas que pretendem celebrar acordos de leniência, reputo extremamente louvável constatar que nos presentes autos há convergências significativas entre o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia Geral da União para definição dos valores devidos aos entes federais lesados, considerando em especial que já há valores expressivos depositados nos autos, mas ainda não destinados”, afirmou. Para o Ministério Público Federal, os acordos firmados com as três entidades “consolida um modelo de leniências paralelas e complementares”.

Nesse modelo, além do acordo homologado pela Justiça, a empresa também se compromete com a administração pública. “Cada acordo respeita e complementa os efeitos do outro, conferindo a necessária segurança jurídica. Cria-se ainda um ambiente atraente para novos proponentes, incentivando novas empresas a revelarem outras situações de corrupção de que tenham participado”, diz a nota do órgão.

“O MPF sempre incentivou as empresas que fazem acordos na Operação Lava Jato a procurar outros órgãos públicos para que também sejam feitos acordos também na esfera executiva. O acordo fechado na semana passada com CGU e AGU reconhece o do MPF e vice-versa. A importância disso tudo é que o sistema de leniência e de colaborações premiadas no Brasil passa a ganhar em segurança jurídica”, diz o procurador Paulo Roberto Galvão.

Até então, a Lava Jato fechou 11 acordos de leniências com empresas envolvidas nos desvios na Petrobras. A operação ficou famosa por inovar na utilização desse recurso e das delações premiadas. Por meio dos acordos individuais e de pessoas jurídicas, foram devolvidos R$ 3,1 bilhões aos cofres públicos. As empresas e os colaboradores individuais se comprometeram a devolver, no total, cerca de R$ 13 bilhões que teriam sido desviados.

O MPF também está requerendo que a Caixa Econômica Federal corrija de forma mais eficaz os valores já depositados em contas judiciais. O banco hoje utiliza como base a TR (Taxa Referencial) calculada pelo Banco Central, mas, segundo o Ministério Público Federal, estuda a hipótese de utilização de outras fórmulas de correção. *BN