Como medida preventiva frente ao crescente aumento das contaminações pelo coronavírus, nas últimas semana, a prefeitura de Bom Jesus da Lapa publicou nesta quarta-feira(13), o Decreto 132/2022, que “Dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus, causador da COVID-19, no Município”.
A nova normatização para o enfrentamento à pandemia determina o uso obrigatório de máscara facial nas unidades de ensino público e privado do município, sob pena de suspensão das atividades por descumprimento do documento.
A medida busca conter o avanço do contágio pelo vírus. O período de vigência do regramento levará em consideração a avalição dos dados epidemiológicos e a evolução da pandemia no município e região.
O uso obrigatório das máscaras segue outras situações.
As situações previstas no Decreto Municipal nº 087 de 12 de abril de 2022, seguem em vigência, permanecendo obrigatório o uso de máscara de proteção nos seguintes locais:
– Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto Atendimentos – UPAs e farmácias;
– Locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores;
– Contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.