Após reunião com diversos setores da sociedade de Bom Jesus da Lapa, a prefeitura lapense divulgou na tarde desta sexta-feira(19) um novo decreto nº 082/2021, seguindo o decreto estadual que determina o fechamento do comércio não essencial nesse final de semana. A exemplo do que aconteceu nas últimas semanas, haverá o toque de recolher das 20 horas desta sexta-feira até as 5 horas do dia 01 de abril de 2021, em todo território do Município.
De acordo a nova medida, ficam autorizados, das 18h de hoje até às 05h de segunda-feira, 22 de março, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, conforme decreto estadual que determina a medida em todo território baiano.
Os comércios de gêneros de alimentício, feiras livres, mercado municipal poderá funcionar neste sábado(20) até as 13h. A exceção é para a feira do mercado do João Paulo II que poderá funcionar no domingo(21) até as 13h.
Os serviços de entrega de alimentação em domicílio poderão funcionar até meia-noite. Delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte privado de passageiros; além dos terminais rodoviário e aéreo também estão excetuados das restrições previstas.
O decreto também suspende eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, atos religiosos litúrgicos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, das 18h desta sexta-feira até às 05h de segunda-feira(22). A venda de bebidas alcóolicas, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), está proibida durante o período mencionado.
A restrição não se aplicará aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde. A Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Municipal, Polícia Civil, Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros continuarão responsáveis por a medida necessária adotada pelo Município.
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