Regularização ambiental é tema de encontro entre representantes da Codevasf de Bom Jesus da Lapa e Inema

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Superintendente regional da Codevasf em Bom Jesus da Lapa, Harley Nascimento, reunião com o Inema

A APE foi regulamentada em julho deste ano com a publicação da Portaria Inema nº 14.383, no Diário Oficial do Estado da Bahia. Durante o encontro, o Instituto ofereceu esclarecimentos à Codevasf, informando que já haviam sido emitidas algumas licenças por APE para lotes de produtores do Projeto Formoso, localizado em Bom Jesus da Lapa – sede da 2ª Superintendência Regional da Companhia.

“A reunião com a diretora-geral do Inema foi muito proveitosa. Buscamos resolver a situação dos irrigantes do Projeto Formoso e dos outros perímetros com relação à obtenção da licença ambiental. Será uma grande notícia para eles, que poderão desenvolver ainda mais as produções graças ao acesso a crédito junto a Banco do Brasil, Banco do Nordeste e outros agentes financeiros”, afirma o superintendente regional da Codevasf em Bom Jesus da Lapa, Harley Nascimento.

Felipe Machado, produtor do Projeto Formoso, já fez a regularização. “Esse problema imediato para a liberação da licença ambiental nos nossos casos, em que a reserva legal é condominial (e não individual, por lote), já está resolvido. Com a licença, já estamos aptos para qualquer operação financeira rural”, conta.

“O apoio da Codevasf nessa situação foi essencial. Está resolvendo o problema não só do Projeto Formoso, mas de boa parte da Bahia. A expectativa é que o cadastro no CEFIR já esteja regularizado em nossos casos até dezembro, já que, pelo prazo estabelecido em lei, os bancos na Bahia somente irão liberar créditos para imóveis rurais devidamente cadastrados”, completa o produtor.

A chefe da Unidade de Meio Ambiente da Superintendência, Izis Alves, explica o procedimento para a obtenção da licença ambiental por APE: “Os produtores precisam acessar o sistema SEIA (Sistema Estadual de Informações Ambientais da Bahia), preencher o formulário com informações sobre a atividade desenvolvida e inserir, dentre outros documentos, o certificado do CEFIR (Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais), ou recibo do CAR (Cadastro Ambiental Rural), a declaração do município acerca da compatibilidade da atividade com a legislação aplicável ao uso do solo, a autorização para supressão de vegetação do lote e a outorga de água”, informa.

Também participaram da reunião o gerente de Empreendimentos de Irrigação da 2ª Superintendência Regional da Codevasf, Hudson Faria, e analista em Desenvolvimento Regional do Escritório de Salvador Laysa de Lima.

Ascom Codevasf/ Foto Divulgação