Além dos bloqueios em rodovias promovidos nos últimos dias, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) realizaram, na quarta-feira (2), manifestações antidemocráticas em várias partes do Brasil contra o resultado das eleições e a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Convocados em grupos de WhatsApp e redes sociais, os atos antidemocráticos pediam “intervenção militar”, o que é ilegal, e “resistência civil”.
Em Bom Jesus da Lapa, um grupo de manifestantes se concentrou em frente à Vila Habitacional da Aeronáutica com pedidos de Intervenção Federal, após a divulgação do ato nas redes sociais da cidade por meio de um vídeo.
Tomando conhecimento do fato, o Ministério Público do Estado da Bahia(MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, através do promotor José Franclin Andrade de Souza, instaurou um procedimento para apuração de possível crime previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal, para investigar o caso.
De acordo com o despacho, ao qual ao site Notícias da Lapa teve acesso:
“Considerando ter chegado ao conhecimento deste Promotor de Justiça que populares de Bom Jesus da Lapa teriam incorrido, em tese, no crime previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal, ao incitar publicamente, por meio de divulgação de vídeos em redes sociais, animosidade entre as Forças Armadas e poderes constitucionais, em razão de não aceitação do resultado de eleição para Presidente da República:
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Considerando também ter chegado ao conhecimento deste Promotor a existência de áudios (ainda não identificados) também em redes sociais e grupos de Whatsapp a respeito de organização de eventos antidemocráticos e disseminação deliberada de notícias falsas, a indicar que, além do art. 286 do Código Penal, há possibilidade de que tais manifestantes estejam associados para a prática do referido tipo penal, atraindo também a incidência do crime previsto no art. 288 do Código Penal;
Considerando que esses atos atentam contra o Estado Democrático de Direito e violam a soberania popular, exercida regularmente por meio do voto, ao requerer tomada de Poder pelas Forças Armadas;
Considerando que, em vídeo acostado ao procedimento 2, os manifestantes utilizaram a seguinte expressão, configurada do tipo penal do art. 286, parágrafo único, do Código Penal: “Pessoal, Bom Jesus da Lapa, Bahia, pede: intervenção federal já!”;
Considerando o que dispõe a Constituição Federal, notadamente os seguintes dispositivos:
Art. 1°, parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
1 Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência).
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Art. 60, §4°, incisos II e III:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Publico de Bom Jesus informa que “considerando que, em averiguações preliminares, até este momento, quatro pessoas já foram identificadas e serão notificadas para prestar esclarecimentos”.