A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa emitiu no final da tarde deste sábado(21) mais um decreto com medidas de enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus no município. Entre as determinações está a suspensão de todos os estabelecimentos comerciais, pelo prazo de 15 dias, a partir desta segunda-feira (23).
A suspensão não será aplicada aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais a subsistência da população, como:
– farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
– hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o
Mercado Municipal de Bom Jesus da Lapa;
– lojas de conveniência;
– lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;
– lojas e distribuidoras de água mineral;
– lojas e distribuidoras de gás;
– padarias;
– postos de combustíveis;
– oficinas mecânicas;
– agências bancárias ou estabelecimento símilares, bem como lotéricas.
Estes estabelecimentos não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seus interiores. Além disso, os proprietários devem tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas, podendo estabelecer a restrição de venda de produtos por consumidor, em caso de necessidade.
O decreto estabelece ainda que bares, restaurantes e similares poderão funcionar, exclusivamente, mediante serviços de entrega. Cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença física de público, devendo, quando ocorrerem, ofertar-se a reprodução digital ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.
Feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público poderão funcionar com venda exclusiva de produtos hortifrutigranjeiros e laticínios de produção artesanal, desde que cumprido o espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as barracas, com apenas uma fileira ao longo da via pública, ainda que importe em ampliação de sua área de funcionamento.
O decreto determina ainda o fechamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes e a proibição do uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas. A proibição se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.
Os hotéis, motéis e similares não poderão aceitar novos hóspedes a partir do dia 23 de março corrente ano fica vedado a aceitação de novos.